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A exigencia de instalação de radios com separação de 8.33 KHZ

Durante os ultimos meses de 2016 começaram a circular noticias de que em 2017 só seriam renovadas as licenças de estação se, nas aeronaves cujas licenças caducassem entretanto, estivessem instalados rádios com separação de 8.33khz entre as frequencias. 

Sabe-se que a exigencia de tal separação foi produto da pressão sobre a EASA e a Comissão Europeia das autoridades aeronauticas do Centro da Europa, em especial França e Alemanha, confrontadas com a necessidade de abrir mais frequencias-rádio para utilização pelo controlo, face à intensidade do tráfego aéreo nestes locais, 

Ora nos Países periféricos como Portugal nunca se fez sentir tal necessidade de novas frequencias, havendo até frequencias criadas que nunca chegaram a ser utilizadas por conveniencia da própria NAV - como sucede com a frequencia para voos VFR na TMA de Lisboa!  

Sendo assim, não faz qualquer sentido que se imponha aos operadores a substituição de rádios que funcionam em perfeitas condições, apenas porque no Centro da Europa é necessário criar mais frequencias no feixe hertziano. 

Tal substituição é muito onerosa para os pilotos e operadores de aviação geral, representando um custo que em muitos casos envolve mais de 15% do valor de mercado das aeronaves! De facto, num vulgar Cessna 172 com um valor comercial aproximado de 45.000 euros, a compra e instalação de um rádio com-nav acarreta um custo de cerca de 7000 Euros! 

Perante tal situação a Aopa Portugal solicitou à ANAC que junto da União Europeia se obtivesse um financiamento para custear tal substituição , a semelhança do que a CAA do Reino Unido tomara a iniciativa de fazer, criando um subsidio destinado especificamente a cobrir os custos de tal substituição.

Por outro lado solicitou-se que fosse dispensada de tal substituição toda  a aviação geral que não pretendesse voar para os Países do Centro da Europa onde tal substituição era necessária e onde naturalmente seria inviável a operação de aeronaves com rádios sem a referida separação minima. 

A ANAC deu em Janeiro de 2017 uma resposta parcialmente favorável a ambos os pedidos, confirmando que a própria ANAC estava a organizar uma operação de subsidiação com fundos da União Europeia do custo de tal substituição e que ficariam sempre dispensados de tal substituição as aeronaves que voassem exclusivamente fora do espaço aéreo controlado e fora de aerodrmos controlados.   

Foi no entanto anunciado em Junho de 2017 que a Comissão Europeis recusara tal subsídio  comunitário apesar de no ano anterior o haver concedido ao Reino Unido .

Face a tal recusa impoe-se uma redefinição das condicoes em que a própria substituição de rádios pode ser exigida! 

A IAOPA vai promover uma reunião em 30 de Setembro em Madrid, para desencadear uma acção coordenada entre as várias Aopas nacionais neste dominio. 

Aopa Portugal e as restrições aos voos Schengen da Aviação Geral

No Verão de 2016 a Aopa Portugal viu-se confrontada com a ocorrencia de diversos casos em que pilotos provenientes de Espanha ou França - signatários do Acordo Schengen - haviam sido proibidos de aterrar em Cascais por não disporem de autorização previa do ANAC. Num dos casos o piloto aterrou em Santa Cruz e teve de pagar uma importancia considerável para o transporte para Lisboa, e no outro o piloto aterrou em Lisboa, e teve de pagar um custo ainda mais elevado de handlling e de taxas .... 

A Aopa Portugal confrontou o aerodromo de Cascais com o inusitado de uma tal actuação e tomou conhecimento que a direcção do aérodromo fora alvo de um processo de contraordenação movido pelo ANAC pelo facto de ter permitido que diversas aeronaves aterrassem em Cascais provenientes de Paises Schengen ou descolassem para tais Países sem previa autorização do ANAC. 

Tendo a Aopa Portugal reclamado pelo facto de semelhante condicionamento não constar de qualquer publicação aeronáutica, apanhando o s pilotos de surpresa, veio a ser publicado um Notam ainda em 2016 informando tal condicionamento para as partidas e chegadas de Cascais. 

A base legal da exigencia pela ANAC de uma previa autorização caso a caso era o diploma que regula a exploração de aerodromos (DL 186/2007 de 10/5 alterado pelo DL 55/2010 de 31/5), classificando-os em 4 categorias, interditando para os de categoria mais baixa (1) qualquer voo internacional  - incluindo de/para Países Schengen - e condicionando para os de categoria média (2) como Cascais a partida ou chegada a uma autorização prévia, emitida caso a caso pela ANAC. Só nos aerodromos de categoria superiror (categorias  3 e 4) - correspondentes aos aeroportos internacionais -  a partida ou chegada de voos internacionais estaria permitida sem necessidade de autorização prévia. 

Por considerar que a exigencia de uma autorização prévia para as partidas e chegadas de paises Schengen era incompativel com as obrigações internacionais assumidas por Portugal pelo Acordo de Schengen, a Aopa Portugal reclamou em 7 de Abril de 2017 para a ANAC contra um tal procedimento, solicitando uma reunião para que pudessem ser directamente apresentadas as suas razões.Por outro lado chamou a atenção para o facto de o AIP eo Manual VFR não formular tal condicionamento, pelo que semelhante interdição violava tambem as condições anunciadas publicamente aos pilotos de aviação geral quando os mesmos decidiam viajar para o nosso País. Nenhuma publicação aeronautica informava sequer se um aerodrmo era da categroa 1,2,3 ou 4 !!!!  

Entretanto caducara o Notam relativo a Cascais, e a ANAC em 1 de Junho de 2017 promoveu a publicação de um Notam que generalizava o condicionamento a todos os aerodromos de aviação geral:

A1919/17 (Issued for LPPC LPPO PART 1 OF 2) – ENTRY, TRANSIT AND DEPARTURE OF AIRCRAFT – INTERNATIONAL FLIGHTS

AND 
AIR TRANSPORT OPERATIONS (OPERATIONS INVOLVING THE CARRIAGE OF 
PASSENGERS, CARGO OR MAIL FOR REMUNERATION) AT LPBR, LPIN, LPFC, 
LPJF, LPMI, LPMU, LPFA, LPPN, LPSC, LPSR, LPAF, LPHB, LPMN AND LPLZ 
ARE PROHIBITED.
INTERNATIONAL FLIGHTS AT ALL ULTRALIGHT RUNWAYS LOCATED IN NATIONAL 
TERRITORY ARE PROHIBITED.
EXTRA-EU FLIGHTS AT LPCR, LPBG, LPVR, LPJB, LPDA, LPLO, LPMB, LPMZ, 
LPSA, LPCS, LPCH, LPCO, LPEV, LPVZ, LPSO, LPPM, LPVL, LPFE, LPMC AND 
LPCB ARE PROHIBITED.
PART 1 OF 2. 30 MAY 16:34 2017 UNTIL PERM. CREATED: 30 MAY 16:37 2017
A1919/17 (Issued for LPPC LPPO PART 2 OF 2) – EXTRA-EU FLIGHTS AT LPFL, LPPI, LPGR AND LPSJ ARE SUBJECT TO PRIOR 
AUTHORISATION FROM THE BORDER AND IMMIGRATION SERVICE, THE TAXATION 
AND CUSTOMS AUTHORITY, THE DIRECTOR OF THE AERODROME AND ANAC.
INTRA-EU FLIGHTS AT LPCR, LPBG, LPVR, LPJB, LPDA, LPLO, LPMB, LPMZ, 
LPSA, LPCS, LPCH, LPCO, LPEV, LPVZ, LPSO, LPPM, LPVL, LPFE, LPMC, 
LPCB, LPFL, LPPI, LPGR AND LPSJ ARE SUBJECT TO PRIOR AUTHORISATION 
FROM THE BORDER AND IMMIGRATION SERVICE, THE DIRECTOR OF THE 
AERODROME AND ANAC.
SCHENGEN FLIGHTS AT LPCR, LPBG, LPVR, LPJB, LPDA, LPLO, LPMB, LPMZ, 
LPSA, LPCS, LPCH, LPCO, LPEV, LPVZ, LPSO, LPPM, LPVL, LPFE, LPMC, 
LPCB, LPFL, LPPI, LPGR AND LPSJ ARE SUBJECT TO PRIOR AUTHORISATION 
FROM THE DIRECTOR OF THE AERODROME AND ANAC, AND PRIOR NOTICE THE 
BORDER AND IMMIGRATION SERVICE.
APPLICATIONS FOR INTERNATIONAL FLIGHTS SHALL BE PRESENTED TO THE 
DIRECTOR OF THE AERODROME AND TO ANAC (DRE.AMANAC.PT), NOT LATER 
THAN 24 HOURS (ONE WORKING DAY) BEFORE THE INTENDED FLIGHT, BY USING
THE APPLICABLE FORM AVAILABLE AT ANAC’S WEBSITE. THE OPERATOR MAY BE 
REQUIRED TO SUBMIT SUCH ADDITIONAL INFORMATION AS IS DEEMED 
NECESSARY FOR CONSIDERATION OF THE REQUEST.
REF AIP PORTUGAL GEN 1.2
PART 2 OF 2. 30 MAY 16:34 2017 UNTIL PERM. CREATED: 30 MAY 16:37 2017
 

Face a este Notam,  foram muitos os protestos recebidos de pilotos e de operadores que chamavam a atenção  não só para a violação das obrigações internacionais do Estado Português, como  para o facto de não ser compativel com a celeridade que exige o planeamento aeronautico a exigencia de autorizações previas de um organismo que fechava as portas às 18 horas e que estava fechado aos fins de semana 

Entre essas reclamações foi enviada ao Ministro do Equipamento e Infraestruturas um carta da Iaopa em 26/6/2017 apoiando a reclamação formulada pela Aopa Portugal junto da ANAC contra semelhante exigencia d eautorização prévia, sem prejuizo da necessidade de apresentação ao aerodromo de partida ou de chegada de todos os documentos necessários para garantir a segurança das operações (passaportes, certidão de matricula da aeronave, seguro) .

Foi na sequencia desta exposição e em resposta à Iaopa  que a ANAC anunciou o cancelamento do notam que provocara toda esta polémica. 

Os pilotos que provenham de países Schengen deixaram de ter de obter autorização previa da ANAC e basta exibirem à chegada, os passaportes, certidão de matricula e seguro ao aerodromo de chegada, com vista à comunicação à ANAC. Quanto aos voos para Schengen, basta a comunicação prévia por email à ANAC de tais documentos, que pode ser feita através dos serviços dos aerodromos de partida. 

 

 

 

 

 

 

Realizou-se a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal

Realizou-se a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal que fora convocada para 4 de Abril de 2017 
Foram as seguintes as deliberações tomadas:
 
1. - Apreciação e aprovação do relatório e contas da direção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos a 2016
Foi discutido e apreciado o relatório e contas da direção e o parecer do Conselho fiscal referente ao ano passado, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
2. - Eleição dos corpos sociais
Foram discutidos os novos corpos sociais e foi deliberado por unanimidade manter os atuais corpos sociais em atividade, que foram assim eleitos, e são os seguintes:
 
Direção
Presidente: José Robin de Andrade
Vice-Presidente: Manuel Silva Salta
Secretário: Gonçalo Areia
Tesoureiro: António Penaforte Rodrigues
Vogal: Paulo Moura Marques
Vogal: António Onofre Pereira
 
Conselho Fiscal:
Presidente: Luís Laureano Santos
Vice-Presidente: Artur Caracol
Vogal: Ricardo Karrer Rodrigues
3. - Aprovação do orçamento para o novo exercício
Face à proposta apresentada, foi discutida a manutenção dos 12 euros de quota pessoal e outros 12 euros por avião registado, tendo ainda sido discutida a não cobrança de quotizações anteriores em atraso.
Após discussão foi deliberado aprovar os valores de quotização e deliberado cobrar as quotizações em atraso referente apenas ao ano anterior.
 

Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal

aopa.jpg

 

Convocada a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal para o próximo dia 4 de Abril de 2017 pelas 12 horas, na Biblioteca da sede da Appla, à Rua Frei Tomé de Jesus nº 8 em Lisboa 

com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos a 2016

2. Eleição dos corpos sociais

3. Aprovação do orçamento para o novo exercício.

4. Outros assuntos

No caso de à hora prevista não estarem presentes ou representados sócios representativos de pelo menos metade do numero de associados, a reunião fica desde já convocada e poderá funcionar a partir das 12:30 com qualquer numero de associados.

Como habitualmente, os associados que o desejarem, poderão, a seguir, almoçar com a Direcção no Restaurante da Appla

Contamos com a vossa participação !

 

NAV pretende impor retroactivamente aumento de tarifas

Em 6 de Fevereiro de 2017 a Aopa Portugal apresentou uma reclamação formal perante a Administração da NAV : 
 
Muitos proprietários e operadores de aviões que operam no Aerodromo Municipal de Cascais, entre os quais vários membros da nossa Associação, receberam a partir de 2 de Fevereiro  de 2017, facturas emitidas pela NAV com data de 31 de Dezembro de 2016 relativas, segundo apurámos, a taxas de controlo terminal por operações naquele aerodromo.
Conforme esclareceu no próprio dia 2 de Fevereiro de 2017 a Responsável pela Contabilidade da NAV, as referidas facturas referiam-se a taxas cobradas ao abrigo da Portaria 258/2016 de 30/9, como fora anunciado pelo Despacho 7467/2015 do Secretario de Estado das Infraestuturas Tranpsortes e Comunicações de 30/6/2015.
Sucede no entanto que não existe base legal que permita ao Governo, ou à NAV, cobrar taxas por operalções anteriores a Setembro de 2016 com base numa taxa unitária de terminal € 134,05 que só vem a vigorar em data posterior à data em que as operações visadas ocorreram!
O artº 140 do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A) aprovado pelo DL 4/2015 de 7/1 determina claramente que os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida ou no 5º dia após a sua aplicação e o artº 141 do mesmo Código determina que "não pode ser atribuida eficácia retroactiva aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ....sujeições ou sanções, que causam prejuízos ou restrijam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afectem as condições do seu exercício"
A Portaria 258/2016 de 30 de Setembro de 2016, que aumentou a taxa de controle terminal é obviamente um regulamento que impõe encargos e a que se aplica tal disposição legal!
 
O artº 5º da Portaria é por isso manifestamente ilegal e não pode ser aplicado, face ao artº 144 do CPA  
 
Compreendemos que desde Janeiro de 2016 tais operações passaram a ficar sujeitos á taxa de controlo terminal da NAV, mas até 1/10/2016, data de entrada em vigor da nova fórmula, o valor deve ser calculado com base no regime que estava em vigor anteriormente. Assim, para uma aeronave de 2 toneladas, o valor unitário deverá continuar a ser como em 2015, Euros 4,72 e não 7,37  como a partir de 1/10/2016.
As facturas relativas a operações anteriores a 1/10/2016 deverão assim ser reformuladas, aplicando o valor unitário terminal que estava em vigor no momento e que era inferior a € 134,05.
As facturas relativas a operações posteriores, assim como as novas facturas que devem ser emitidas por cumprimento da lei, deverão ser datadas com a data em que forem enviadas aos destinatérios, ou seja, Fevereiro ou Março de 2017 e  nunca de 31/12/2016, pois fiscalmente tal procedimento é manifestamente ilegal, além de não permitir aos visados lançarem os valores pagos nas suas contas que neste momento estão já encerradas 
 
A Aopa Portugal reclamou assim perante a Administração da NAV, lembrando a necessidade de como Entidade Publica Empresarial cumprir a lei em vigor!
 
Por outro lado a Aopa Portgual chamou  a atenção da administração da NAV  para o facto de a legislação comunitária invocada pela NAV para aumentar a taxa unitária de terminal prever imperativamente (artº nº 1 do Regulamento 391/2013 de 3/5) a consulta dos representes dos utilizadores do espaço aéreo antes de qualquer aumento de taxa. A Aopa Portugal como a Aopa de todos os países europeus tem por objecto estutário representar a Aviação Geral do nosso país, e no entanto nunca foi consultada pela NAV a respeito desta matéria.
 
Esperamos que esta falha seja reparada no futuro e que as facturas emitidas sejam retificadas. Se tal não suceder com brevidade, a Aopa Portugal terá de chamar a atenção da Comissão de Fiscalização da NAV e do Tribunal de Contas. para tais abusos. .
 

Substituição de Rádios

Ontem, dia 9 de Janeiro de 2017, a Aopa Portugal apresentou à ANAC uma exposição em que, entre outros pontos, requereu que os aviões de registo nacional beneficiassem através da ANAC de  acesso a fundos comunitários para cumprir a obrigação de substituição de rádios por outros com espaçamento de 8.33 khz. Juntou para o efeito documento comprovativo de iniciativa identica por parte da Civil Aviation Authority do Reino Unido (CAA). 

Hoje dia 10 de Janeiro,  a ANAC enviou uma comunicação a vários particuilares e a empresas de manutenção aeronáutica, em que anunciou a existência de um programa da União Europeia destinado a comparticipar no custo da substituição de rádios. Impõe no entanto um prazo para a inscrição no programa absurdamente curto, pois exige que as inscrições sejam enviadas até ... amanhã dia 11 de Janeiro !!!

A Aopa Portugal apoia e elogia a iniciativa do ANAC, embora não possa deixar de estranhar que tal iniciativa apenas surja depois de a Aopa ter suscitado a questão, e fixando-se um prazo de inscrirção absurdamente curto!

 

Junta-se acópia do email da ANAC

De: Joao Paulo Santos [Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.]
Enviada: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 14:24
Cc: Radios
Assunto: URGENTE: Financiamento da União Europeia para equipamento das aeronaves da aviação geral – Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020

Exmo. Senhor,

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que a Comissão Europeia estabeleceu um Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020, com vista à criação de candidaturas para financiar, em 80% , o  retrofit das aeronaves de forma a serem equipadas com rádios que cumpram o espaçamento de 8.33KHz.

O Eurocontrol tomou a iniciativa de criar um consórcio internacional com vista à apresentação de uma candidatura ao CEF 2014-2020 destinada ao financiamento de equipamentos de comunicações das aeronaves (retrofit), este consórcio será constituído pelas organizações de aviação geral interessadas em participar (e.g. associações; aeroclubes, particulares, etc)

Neste sentido, esta Autoridade tomou a iniciativa de liderar o processo de identificar os interessados à candidatura de financiamento junto do referido consórcio, para tal devem os interessados preencher o quadro infra e responder para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.:

Marcas de Nacionalidade e Matricula Proprietário ou Representante Legal Morada E-mail
       
       
       
       
       

No caso de não ser o proprietário, mas ser por exemplo uma organização de manutenção, agradecemos que seja contactado o proprietário ou que nos seja informado do desconhecimento do mesmo.

Nota: acrescentar linhas conforme necessário

ATENÇÃO: prazo de resposta até ao final do dia de amanhã.

Com os melhores cumprimentos,

 

Joao Paulo Santos
Departamento de Controlo de Navegabilidade
Airworthiness Control Department

http://www.anac.pt/sitecollectionimages/anac/anac-micro-logo.gif Autoridade Nacional da Aviação Civil
Portuguese Civil Aviation Authority
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Portugal
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Tel.: +351 21 284 22 26 (Ext: 2240)
Fax: +351 21 842 35 83
Web: www.anac.pt

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