A exigencia de instalação de radios com separação de 8.33 KHZ
Durante os ultimos meses de 2016 começaram a circular noticias de que em 2017 só seriam renovadas as licenças de estação se, nas aeronaves cujas licenças caducassem entretanto, estivessem instalados rádios com separação de 8.33khz entre as frequencias.
Sabe-se que a exigencia de tal separação foi produto da pressão sobre a EASA e a Comissão Europeia das autoridades aeronauticas do Centro da Europa, em especial França e Alemanha, confrontadas com a necessidade de abrir mais frequencias-rádio para utilização pelo controlo, face à intensidade do tráfego aéreo nestes locais,
Ora nos Países periféricos como Portugal nunca se fez sentir tal necessidade de novas frequencias, havendo até frequencias criadas que nunca chegaram a ser utilizadas por conveniencia da própria NAV - como sucede com a frequencia para voos VFR na TMA de Lisboa!
Sendo assim, não faz qualquer sentido que se imponha aos operadores a substituição de rádios que funcionam em perfeitas condições, apenas porque no Centro da Europa é necessário criar mais frequencias no feixe hertziano.
Tal substituição é muito onerosa para os pilotos e operadores de aviação geral, representando um custo que em muitos casos envolve mais de 15% do valor de mercado das aeronaves! De facto, num vulgar Cessna 172 com um valor comercial aproximado de 45.000 euros, a compra e instalação de um rádio com-nav acarreta um custo de cerca de 7000 Euros!
Perante tal situação a Aopa Portugal solicitou à ANAC que junto da União Europeia se obtivesse um financiamento para custear tal substituição , a semelhança do que a CAA do Reino Unido tomara a iniciativa de fazer, criando um subsidio destinado especificamente a cobrir os custos de tal substituição.
Por outro lado solicitou-se que fosse dispensada de tal substituição toda a aviação geral que não pretendesse voar para os Países do Centro da Europa onde tal substituição era necessária e onde naturalmente seria inviável a operação de aeronaves com rádios sem a referida separação minima.
A ANAC deu em Janeiro de 2017 uma resposta parcialmente favorável a ambos os pedidos, confirmando que a própria ANAC estava a organizar uma operação de subsidiação com fundos da União Europeia do custo de tal substituição e que ficariam sempre dispensados de tal substituição as aeronaves que voassem exclusivamente fora do espaço aéreo controlado e fora de aerodrmos controlados.
Foi no entanto anunciado em Junho de 2017 que a Comissão Europeis recusara tal subsídio comunitário apesar de no ano anterior o haver concedido ao Reino Unido .
Face a tal recusa impoe-se uma redefinição das condicoes em que a própria substituição de rádios pode ser exigida!
A IAOPA vai promover uma reunião em 30 de Setembro em Madrid, para desencadear uma acção coordenada entre as várias Aopas nacionais neste dominio.
Aopa Portugal e as restrições aos voos Schengen da Aviação Geral
No Verão de 2016 a Aopa Portugal viu-se confrontada com a ocorrencia de diversos casos em que pilotos provenientes de Espanha ou França - signatários do Acordo Schengen - haviam sido proibidos de aterrar em Cascais por não disporem de autorização previa do ANAC. Num dos casos o piloto aterrou em Santa Cruz e teve de pagar uma importancia considerável para o transporte para Lisboa, e no outro o piloto aterrou em Lisboa, e teve de pagar um custo ainda mais elevado de handlling e de taxas ....
A Aopa Portugal confrontou o aerodromo de Cascais com o inusitado de uma tal actuação e tomou conhecimento que a direcção do aérodromo fora alvo de um processo de contraordenação movido pelo ANAC pelo facto de ter permitido que diversas aeronaves aterrassem em Cascais provenientes de Paises Schengen ou descolassem para tais Países sem previa autorização do ANAC.
Tendo a Aopa Portugal reclamado pelo facto de semelhante condicionamento não constar de qualquer publicação aeronáutica, apanhando o s pilotos de surpresa, veio a ser publicado um Notam ainda em 2016 informando tal condicionamento para as partidas e chegadas de Cascais.
A base legal da exigencia pela ANAC de uma previa autorização caso a caso era o diploma que regula a exploração de aerodromos (DL 186/2007 de 10/5 alterado pelo DL 55/2010 de 31/5), classificando-os em 4 categorias, interditando para os de categoria mais baixa (1) qualquer voo internacional - incluindo de/para Países Schengen - e condicionando para os de categoria média (2) como Cascais a partida ou chegada a uma autorização prévia, emitida caso a caso pela ANAC. Só nos aerodromos de categoria superiror (categorias 3 e 4) - correspondentes aos aeroportos internacionais - a partida ou chegada de voos internacionais estaria permitida sem necessidade de autorização prévia.
Por considerar que a exigencia de uma autorização prévia para as partidas e chegadas de paises Schengen era incompativel com as obrigações internacionais assumidas por Portugal pelo Acordo de Schengen, a Aopa Portugal reclamou em 7 de Abril de 2017 para a ANAC contra um tal procedimento, solicitando uma reunião para que pudessem ser directamente apresentadas as suas razões.Por outro lado chamou a atenção para o facto de o AIP eo Manual VFR não formular tal condicionamento, pelo que semelhante interdição violava tambem as condições anunciadas publicamente aos pilotos de aviação geral quando os mesmos decidiam viajar para o nosso País. Nenhuma publicação aeronautica informava sequer se um aerodrmo era da categroa 1,2,3 ou 4 !!!!
Entretanto caducara o Notam relativo a Cascais, e a ANAC em 1 de Junho de 2017 promoveu a publicação de um Notam que generalizava o condicionamento a todos os aerodromos de aviação geral:
A1919/17 (Issued for LPPC LPPO PART 1 OF 2) – ENTRY, TRANSIT AND DEPARTURE OF AIRCRAFT – INTERNATIONAL FLIGHTS
Face a este Notam, foram muitos os protestos recebidos de pilotos e de operadores que chamavam a atenção não só para a violação das obrigações internacionais do Estado Português, como para o facto de não ser compativel com a celeridade que exige o planeamento aeronautico a exigencia de autorizações previas de um organismo que fechava as portas às 18 horas e que estava fechado aos fins de semana
Entre essas reclamações foi enviada ao Ministro do Equipamento e Infraestruturas um carta da Iaopa em 26/6/2017 apoiando a reclamação formulada pela Aopa Portugal junto da ANAC contra semelhante exigencia d eautorização prévia, sem prejuizo da necessidade de apresentação ao aerodromo de partida ou de chegada de todos os documentos necessários para garantir a segurança das operações (passaportes, certidão de matricula da aeronave, seguro) .
Foi na sequencia desta exposição e em resposta à Iaopa que a ANAC anunciou o cancelamento do notam que provocara toda esta polémica.
Os pilotos que provenham de países Schengen deixaram de ter de obter autorização previa da ANAC e basta exibirem à chegada, os passaportes, certidão de matricula e seguro ao aerodromo de chegada, com vista à comunicação à ANAC. Quanto aos voos para Schengen, basta a comunicação prévia por email à ANAC de tais documentos, que pode ser feita através dos serviços dos aerodromos de partida.
Realizou-se a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal
Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal
com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos a 2016
2. Eleição dos corpos sociais
3. Aprovação do orçamento para o novo exercício.
4. Outros assuntos
No caso de à hora prevista não estarem presentes ou representados sócios representativos de pelo menos metade do numero de associados, a reunião fica desde já convocada e poderá funcionar a partir das 12:30 com qualquer numero de associados.
Como habitualmente, os associados que o desejarem, poderão, a seguir, almoçar com a Direcção no Restaurante da Appla
Contamos com a vossa participação !
NAV pretende impor retroactivamente aumento de tarifas
Substituição de Rádios
Ontem, dia 9 de Janeiro de 2017, a Aopa Portugal apresentou à ANAC uma exposição em que, entre outros pontos, requereu que os aviões de registo nacional beneficiassem através da ANAC de acesso a fundos comunitários para cumprir a obrigação de substituição de rádios por outros com espaçamento de 8.33 khz. Juntou para o efeito documento comprovativo de iniciativa identica por parte da Civil Aviation Authority do Reino Unido (CAA).
Hoje dia 10 de Janeiro, a ANAC enviou uma comunicação a vários particuilares e a empresas de manutenção aeronáutica, em que anunciou a existência de um programa da União Europeia destinado a comparticipar no custo da substituição de rádios. Impõe no entanto um prazo para a inscrição no programa absurdamente curto, pois exige que as inscrições sejam enviadas até ... amanhã dia 11 de Janeiro !!!
A Aopa Portugal apoia e elogia a iniciativa do ANAC, embora não possa deixar de estranhar que tal iniciativa apenas surja depois de a Aopa ter suscitado a questão, e fixando-se um prazo de inscrirção absurdamente curto!
Junta-se acópia do email da ANAC
De: Joao Paulo Santos [Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.]
Enviada: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 14:24
Cc: Radios
Assunto: URGENTE: Financiamento da União Europeia para equipamento das aeronaves da aviação geral – Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020
Exmo. Senhor,
Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que a Comissão Europeia estabeleceu um Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020, com vista à criação de candidaturas para financiar, em 80% , o retrofit das aeronaves de forma a serem equipadas com rádios que cumpram o espaçamento de 8.33KHz.
O Eurocontrol tomou a iniciativa de criar um consórcio internacional com vista à apresentação de uma candidatura ao CEF 2014-2020 destinada ao financiamento de equipamentos de comunicações das aeronaves (retrofit), este consórcio será constituído pelas organizações de aviação geral interessadas em participar (e.g. associações; aeroclubes, particulares, etc)
Neste sentido, esta Autoridade tomou a iniciativa de liderar o processo de identificar os interessados à candidatura de financiamento junto do referido consórcio, para tal devem os interessados preencher o quadro infra e responder para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.:
Marcas de Nacionalidade e Matricula | Proprietário ou Representante Legal | Morada | |
No caso de não ser o proprietário, mas ser por exemplo uma organização de manutenção, agradecemos que seja contactado o proprietário ou que nos seja informado do desconhecimento do mesmo.
Nota: acrescentar linhas conforme necessário
ATENÇÃO: prazo de resposta até ao final do dia de amanhã.
Com os melhores cumprimentos,
Joao Paulo Santos |
Departamento de Controlo de Navegabilidade |
Airworthiness Control Department |
Autoridade Nacional da Aviação Civil Portuguese Civil Aviation Authority |
|
Morada: | Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa Portugal |
E-mail: | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
Tel.: | +351 21 284 22 26 (Ext: 2240) |
Fax: | +351 21 842 35 83 |
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