Aeroclube de Portugal anuncia novo curso para piloto particular de aviões!
Novo Decreto Lei
Foi publicado hoje o Decreto lei 44/2013 que regula a actividade do trabalho aéreo. Pode consultar aqui o o texto deste diploma legal.
Assembleia Geral Ordinária da AOPA Portugal
Realizou-se no dia 27 de Fevereiro de 2013 a Assembleia Geral
Ordinária da AOPA Portugal, nas instalações da APPLA, tendo sido
aprovado o relatório e contas da Direcção cessante e o parecer do
Conselho Fiscal .
Foi também eleita uma nova Direcção assim constituída
José Robin de Andrade (Presidente)
Manuel Salta (Vice Presidente )
Gualdino louro (Tesoureiro
José Madeira (Secretário)
Carlos Tomás (Vogal)
Gonçalo Areia (Vogal)
Ricardo Karrer Rodrigues (Vogal)
O Conselho Fiscal continua com a composição anterior:
Luis Laureano Santos - Presidente
Artur Caracol - Vogal
Artur Santos - Vogal
Exame oral da FAA para licença aeronáutica nos EUA
Video
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária
Nos termos do artigo 6 dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Ordinária da AOPA Portugal - Associação de Operadores e Proprietários de Aeronaves, para reunir pelas 12 horas do dia 27 de Fevereiro de 2013 na sala da biblioteca da sede da APPLA, à Rua Tomé de Jesus, nº8 em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Apreciação do Relatório e Contas da Direcção relativos ao exercício de 2012 e do Parecer do Conselho Fiscal e sua votação.
2. Eleições para os Orgãos da Associação.
3. Aprovação do Orçamento para 2013.
4. Outros assuntos.
Se à hora prescrita não estiverem presentes na maioria dos membros da Associação, a assembleia reúne 30 minutos depois com os sócios presentes, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos.
A Comissão a que se refere o artigo 6º dos estatutos, e a quem são apresentadas as cadidaturas às eleições é compasta pelos associados Manual Salta (presidente), Luís Laureano Santos e Artur Caracol.
Lisboa, 27 de Janeiro de 2013
O Presidente da Direcção
José Robin de Andrade
Novas Regras Comuns do Ar
Em 26 de Setembro deste ano a Comissão Europeia aprovou as novas Regras
Comuns do Ar que a partir de 4 de Dezembro de 2012 vigorarão em toda a
União Europeia, embora os Estados possam optar pela sua não aplicação
durante 2 anos no máximo. Pode consultar on line as novas Regras Comuns
do Ar.