A partir de 05 de Novembro de 2008 entrará em vigor a Emenda 74 ao Anexo 3 da ICAO que, entre muitas outras alterações, introduz o uso de TAFs com o período de validade de 30 horas para alguns aeródromos onde se considerar haver tal necessidade.
Em resultado:
c) O código TAF também será alterado, no grupo correspondente ao período de validade e grupos de variação, com a inclusão do dia e hora de início e fim.
A alteração implica a indicação da data associada a cada grupo de hora. Assim, o anterior código do TAF é modificado pela adição da data apropriada antes da hora para a qual é válida a previsão.
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