A partir de 05 de Novembro de 2008 entrará em vigor a Emenda 74 ao Anexo 3 da ICAO que, entre muitas outras alterações, introduz o uso de TAFs com o período de validade de 30 horas para alguns aeródromos onde se considerar haver tal necessidade.

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Em resultado:

a)    Será feita a construção e distribuição de TAFs com os períodos de validade de 09, 24 e 30 horas;b)    Para cada aeródromo só poderá existir, num dado momento, um destes tipos de TAFs válido, sendo previamente acordado junto da ICAO e em função das necessidades dos utilizadores que tipo de TAF será criado e distribuído para cada um dos aeródromos nacionais e respectiva periodicidade de renovação;

c)    O código TAF também será alterado, no grupo correspondente ao período de validade e grupos de variação, com a inclusão do dia e hora de início e fim.

 

 

Este aumento do período de validade dos TAF’s para 30 horas está ligado às necessidades dos voos muito longos que implicam uma previsão mais distante, temporalmente, de modo a garantir uma previsão mais correcta para a hora de chegada ao destino.

A alteração implica a indicação da data associada a cada grupo de hora. Assim, o anterior código do TAF é modificado pela adição da data apropriada antes da hora para a qual é válida a previsão.

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