Num recente workshop do Praga Air Show (que até nem foi em Praga, mas em Pribram) os delegados de toda a Comunidade Europeia , onde a AOPA também esteve representada, chegaram unanimemente a uma redefinição de aeronaves ultraleves , em que da América o que se deve aceitar, é simplesmente o peso, e que mesmo esse pode ficar-se pelos 600 Kg !.
Nada de castrações de limites de velocidades de cruzeiro e de limitações ao uso de hélices de passo variável e trens retrácteis, de uso comum na aviação ultraleve da Europa.
Assim foi recomendado que todos os pilotos, todas as associações, todas as escolas de pilotagem e todos os que fazem parte da indústria devem fazer chegar à Associação Checa (LAA), à AOPA dos seus países e às autoridades DGACs e no nosso caso INAC, o que pretendem que uma legislação comunitária verdadeiramente simples inclua como definição de aeronave ultraleve e respectiva licença.
Pretende-se uniformizar uma categoria de aeronaves em plena expansão, que com a autorização de mais uns quantos quilos na sua concepção pode aumentar a segurança e diminuir os custos pela inclusão de materiais menos dispendiosos sem diminuir esta segurança, antes pelo contrário, por darem aos construtores mais possibilidades de desenho sem tantas restrições.
É a seguinte a redefinição proposta:
1. Aeronaves ultraleves de asa fixa, ou móvel sem tracção (auto giros) Monomotores Mono, ou bilugares
Terrestres: MMD 600 Kg ,
Aquáticas, ou anfíbias: MMD 630 Kg
-
Com ou sem sistema balístico de recuperação (pára-quedas) cujo peso não estará incluído no máximo referido
Velocidade máxima de perda 65 km/h
Capacidade estrutural mínima +4 / - 2 G
Nível de ruído não superior a 85 dB
2. Licença de pilotos de ultraleves para a categoria de aeronaves proposta:
Básica (syllabus com incidência primordial, no material e aerodinâmica de voo, meteorologia, navegação, legislação, disciplina e fisiologia, comunicações.
Averbamentos de: radiocomunicações, hélices de passo variável, trens retrácteis.
Aqui fica o repto europeu!
Se concorda com esta proposta de redefinição da aviação ultraleve, envie a sua mensagem para:
-> Light Aircraft Association (Czech Republic)
LAA ČR, Ke Kablu 289, 102 00 Praha 10, Czech Republic
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-> Easa
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-> INAC
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-> AOPA Portugal

