Escassos 3 anos depois da sua publicação, o regime legal dos ultraleves sofre uma modificação bastante extensa.
De acordo com o Preambulo do diploma, é criada uma nova licença para utilização de aeronaves ultraleves, de obtenção simplificada mas com uma area de utilização limitada.
São tambem alteradas disposições sobre a certtificação das próprias aeronaves ultraleves

